Gestão e mercado para fisioterapeutas
Ter sucesso como fisioterapeuta depende de atender bem, cobrar um valor que pague a operação e divulgar dentro das regras. O Código de Ética proíbe prometer resultado infalível e exige o número do CREFITO em toda divulgação. Não existe tabela obrigatória de preço mínimo desde 2025.
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Formas de trabalhar
- Emprego CLT em hospital, clínica ou empresa, com a jornada máxima de 30 horas semanais da Lei nº 8.856/1994.
- Concurso público em hospitais, prefeituras e estados.
- Autônomo ou consultório próprio, com atendimento particular ou credenciado a planos.
- Atendimento domiciliar e telessaúde, permitida de forma permanente pela Resolução nº 619/2025.
- Empresas, com ergonomia e ginástica laboral.
Consultório: o básico
Empresas ligadas à fisioterapia também precisam de registro no CREFITO (Lei nº 6.316/1975, art. 12). Além disso, há alvará municipal e, conforme a cidade, licença sanitária. Prontuário com avaliação, plano e evolução é obrigação ética e, no Pilates clínico, exigência da Resolução nº 386/2011.
Divulgação dentro das regras
Pelo Código de Ética e pela Resolução nº 532/2021:
- Nome, profissão e número de inscrição no CREFITO em anúncios, placas, impressos e redes.
- Proibido prometer resultado infalível, sensacionalismo e concorrência desleal.
- Foto de paciente, inclusive antes e depois, só com autorização formal prévia do paciente ou do responsável, com termo de consentimento.
- Proibido se anunciar especialista sem o título e o RQE.
- Proibido divulgar casos clínicos de terceiros.
Preço e honorários
O COFFITO mantém o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF), atualizado pela Resolução nº 618/2025, que descreve procedimentos e atribui coeficientes de valoração. As regras que tratavam honorários como piso obrigatório foram revogadas (Resolução nº 615/2025, citando processo no CADE). Detalhes em como definir o valor da sessão.
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Perguntas frequentes
Fisioterapeuta pode postar antes e depois?
Só com autorização formal prévia do paciente ou responsável, sem sensacionalismo nem promessa de resultado, conforme a Resolução COFFITO nº 532/2021.
Preciso registrar a clínica no CREFITO?
Sim. A Lei nº 6.316/1975 obriga o registro nos conselhos regionais das empresas ligadas à fisioterapia.
Fontes
- Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994 (jornada de 30 horas) (acesso em 05/11/2026)
- Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 (COFFITO e CREFITOs) (acesso em 05/11/2026)
- COFFITO: Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia (Resolução nº 424/2013) (acesso em 05/11/2026)
- Resolução COFFITO nº 532/2021 (divulgação de imagens, textos e áudios) (acesso em 05/11/2026)
- Resolução COFFITO nº 615/2025 (acesso em 05/11/2026)
- Resolução COFFITO nº 618/2025 (Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos) (acesso em 05/11/2026)
- Resolução COFFITO nº 619/2025 (teleconsulta e telessaúde) (acesso em 05/11/2026)
- Resolução COFFITO nº 386/2011 (método Pilates) (acesso em 05/11/2026)